Art. 19. – O DAM tem como objetivos:
I – Regulamentar o funcionamento das atividades levadas a efeito no Núcleo Assistencial Ramatís-NAR, do serviço de coordenação, da educação mediúnica, da assistência mediúnica e da aplicação dos programas de estudos, instituídos pelo Departamento de Orientação Doutrinária-DOD;
II – “assegurar que todas as atividades mediúnicas no NAR cumpram seus objetivos doutrinários e cristãos, constituindo um verdadeiro ‘núcleo de trabalho em que nossos companheiros de serviço possam adestrar suas qualidades de semeadores da luz’ (Nos Domínios da Mediunidade), mediante fiel observância dos princípios e fundamentos espíritas, consolidados na codificação doutrinária”;
Art. 20. O DAM tem como atribuições:
I – Coordenar e supervisionar todas as atividades mediúnicas, cuidando para que os integrantes dessas atividades estejam devidamente preparados no campo teórico e perfeitamente afinados com os objetivos e diretrizes do NAR;
II – garantir que as práticas das Reuniões Mediúnicas estejam em perfeita consonância com os princípios, fundamentos e recomendações da Codificação, especialmente o que dispõe a respeito das obras do Pentateuco Kardequiano de Allan Kardec, bem como as obras complementares (os livros de Allan Kardec não relacionados no Pentateuco) obras de Ramatís e subsidiárias (de natureza individual), nas quais se encontram elementos coincidentes com as teses da doutrina, ainda que apresentados segundo a concepção pessoal de seus autores. As fontes subsidiárias são de origem humana e de origem espiritual (literatura mediúnica), e serão aplicadas desde que dentro dos Fundamentos do Espiritismo;
III – cuidar para que os integrantes das atividades mediúnicas estejam devidamente instruídos e preparados acerca dos princípios e mecanismos da mediunidade, formação moral dos médiuns e cuidados com a prática mediúnica, bem como sobre as diretrizes e recomendações constantes deste Regimento;
IV – avaliar previamente a necessidade/conveniência da criação de novos grupos de atividades mediúnicas, mediante análise criteriosa da constituição e objetivos a serem alcançados e seguindo a orientação espiritual dos mentores e dirigentes do NAR;
V – garantir que o dirigente de Reunião Mediúnica tenha o apoio necessário para exercer suas responsabilidades e atribuições perante o Grupo Mediúnico, materializadas neste Regimento, nas demais orientações do NAR e, em sua própria consciência de bem servir à tarefa a que se propõe voluntariamente; e
VI – coordenar a interação dos grupos de atividades mediúnicas com os demais Departamentos do NAR, fomentando a integração e a união entre as diversas atividades da Casa.