DA EVANGELIZAÇÃO INFANTIL:
Art. 17. A Evangelização Infantil será realizada aos sábados, por ciclos de estudos divididos por faixas etárias e tem como diretriz o conteúdo da apostila da Federação Espírita Brasileira-FEB, e conteúdos análogos e aprovados pelo coordenador/Diretor do Instituto,com duração semestral de 14 aulas em sala e três aulas de atividades de encerramento dispostos da seguinte forma:
I – As aulas oferecidas são:
a) Jardim – crianças de 04 a 06 anos
b) Primeiro Ciclo – crianças de 07 a 08 anos
c) Segundo Ciclo – crianças de 09 a 10 anos
d) Terceiro Ciclo – crianças de 11 a 12 anos
e) Pré-juventude – crianças de 13 a 15 anos
II – As aulas seguirão os horários e atividades como seguem:
a) 08:00h às 08:30h: Recepção/ lanche/harmonização musical (canto)
b) 08:30h às 09:00h: aula em sala (evangelizandos)
c) 09:00h às 10:00h: aula em sala (reforço escolar)
d) 10:00h às 11:00h: aula de karatê e yoga
e) 1.º domingo do mês: 8:30 às 10:00 aula em sala (evangelizandos)
III – As aulas serão ministradas nas salas de aula, biblioteca e salão principal do NAR
considerando o número de alunos e a acessibilidade às salas.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 18. Compete ao Coordenador da Evangelização Infantil;
I – Elaborar o plano de organização pedagógica e administrativa;
II – Elaborar o programa de estudos, normas de funcionamento das salas de estudos, modelos de formulários;
III – Elaborar fichas de matrícula, autorização dos pais ou responsáveis pelos evangelizandos;
IV – Realizar reuniões de estudos e avaliações;
V – Indicar e acompanhar os auxiliares de evangelização e o pessoal de apoio;
Parágrafo único: Nas sextas feiras dia de passes ficará um evangelizador responsável pelo atendimento das crianças, para tanto será feito uma escala.