ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO:
Art. 61- O grupo da Assistência é constituído de um conjunto de atividades que tem a finalidade de socorrer, amparar e promover a família em suas necessidades maiores, sendo responsável pelos seguintes trabalhos;
I. Caravana Francisco de Assis – É encarregada da distribuição de pão e verduras aos lares necessitados, sendo que estes são previamente triados, recebendo também um acompanhamento semanal. Além da assistência material, os lares receberão também a assistência espiritual, através da distribuição de mensagens e cultos;
II. Oficinas Móveis (Trabalho com a comunidade) – Nas oficinas móveis são oferecidos diversos trabalhos manuais como crochê, bordado em panode-prato, colchas de retalhos, confecção de enxoval para recém-nascido, etc. Além dos trabalhos manuais, há também cursos doutrinários, que objetivam o esclarecimento quanto às funções da maternidade e responsabilidade para com o lar. As oficinas visam despertar o espírito comunitário e o auxílio mútuo entre as mães;
III. Instituto do Lar – Encarregado do auxílio mais direto aos lares, seja através da assistência material, quer seja através da assistência espiritual. Este trabalho consiste em:
Preenchimento da ficha de cadastro da família contendo os dados relativos ao lar e informações dos seus membros que permitam estabelecer meios para o auxílio que se fizer necessário. Esta ficha servirá também de encaminhamento para os outros institutos.
Planejamento e encaminhamento do atendimento, consiste em no mínimo três visitas, com atendimento das necessidades imediatas, e encaminhamento ao atendimento espiritual as terças e sextas- feiras.
IV. Assistência Material – São várias as necessidades materiais das famílias de uma comunidade carente: emprego, moradia, saúde, alimentação, vestuário, etc., cabendo ao grupo auxiliar naquilo que estiver ao seu alcance. Poderão ser oferecidos emprego, remédios, fazer encaminhamentos médicos, ofertas de alimentos, etc.
V. BAZAR
a) – Funcionará permanentemente,em todos os primeiros domingos de dada mês após a palestra doutrinária;
b) – Os auxiliares do bazar deverão pertencer ao quadro de colaboradores do NAR;
c) – Deverá prestar contas mensalmente à Tesouraria do NAR;
d) – O total arrecado será alocado para o suprimento de sacolões das famílias;
e) – Trabalhará com artigos novos e usados, doados ao centro por seus colaboradores e assistidos; Os artigos serão vendidos por preços simbólicos, de modo que possam ser adquiridos pelos assistidos.