Este Instituto tem por finalidade estabelecer as diretrizes de funcionamento e manutenção das atividades relacionadas à divulgação da doutrina espírita no âmbito institucional do NAR:
Art. 5. – Ao Instituto do Esclarecimento compete:
I – Planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades inerentes à divulgação e às relações públicas do NAR;
II – Promover e aperfeiçoar o relacionamento, a integração entre colaboradores e diretores da Casa e destes com os frequentadores;
III – Manter permanente contato com a Diretoria, a fim de acompanhar e divulgar todas as atividades que estão sendo desenvolvidas pelo NAR;
IV – Manter-se informado dos eventos que acontecem no movimento espírita local e manter uma lista atualizada dos contatos de outras Instituições Espíritas;
V – Efetuar a divulgação das atividades do NAR e do movimento espírita em reuniões públicas, murais, cartazes, boletins informativos entre outros;
VI – Promover a divulgação da Doutrina Espírita em seu tríplice aspecto e conhecimentos das obras de Ramatís bem com a difusão do conhecimento espiritualista universal através da exposição nos murais da Casa site e rede social do NAR;
VII – Organização e manutenção de uma biblioteca espiritualista nas dependências do NAR;
VIII – Utilizar de meios de comunicação como jornais, rádios, televisão e internet para divulgação das atividades promovidas pelo NAR;
IX – Promover campanhas de esclarecimento e informação da finalidade do NAR, em conformidade com outros Departamentos;
X – Promover a Arte Espírita no NAR.
XI – Participar das reuniões do Conselho Diretor e outros Departamentos para estar atualizada dos assuntos que deverão ser divulgados, tais como cursos, seminários, avisos, convites, etc;
XII – Organizar e dividir as tarefas para os eventos não mediúnicos realizados no NAR; (almoços, seminários, simpósios, feira do livro espírita, festa junina, aniversariantes do mês, em comemoração da Fundação e Homenagem aos Pais-Velhos, evento de arte espírita, confraternização de final de ano, etc.).