Art. 62 – O Instituto da mãe gestante abrange quatro áreas, a saber:
Atendimento às gestantes Carentes;
Campanhas em defesa da vida e contra o aborto;
Cursos de doutrina espírita e aulas de puericultura;
Acompanhamento das famílias das gestantes;
Art. 63 – O Instituto deverá manter um fichário, onde contenha o cadastro de todas as gestantes;
I- Cada ficha deverá constar:
Nome da atendida;
Nome do esposo;
Endereço;
Número de filhos;
Profissão do esposo;
Tempo de gestação comprovada pelo cartão do pré-natal;
Art. 64 – O número de gestantes inscritas deverá ser limitado às disponibilidades de recursos do Centro.
Art. 65 – Para o recebimento do enxoval, a gestante deverá participar das mensais.
Ao final das reuniões, receberá o enxoval, assinando um comprovante, que será anexado à sua ficha;
Art. 66 – O Instituto poderá doar às assistidas, mensalmente ou no final do curso, uma sacola contendo gêneros alimentícios de primeira necessidade e outras doações, sempre que for possível;
Campanhas em defesa da vida e contra o aborto:
Art. 67 – Esta atividade consiste em campanhas de conscientização sobre valorização da vida e sobre o aborto e suas consequências sendo realizadas nas seguintes etapas:
Palestras em casas Espíritas semestrais
Palestras em escolas (bimestrais):
Exposição de filmes.
Debates com estudantes.
Distribuição de mensagens.
Realização de Seminários e debates públicos relacionados ao tema (no mínimo 01 vez ao
ano).